- 1 -A reutilização externa destina-se a promover a utilização do bem por entidades ou instituições externas à UA, competindo ao responsável pela Unidade da instituição, diligenciar pela disponibilização do mesmo no portal dos contratos públicos, nos termos do preceituado no artigo 266.º-B
do CCP, através do preenchimento da minuta que consta do Anexo I.
- 2 -Após a aprovação pelo Conselho de Gestão do pedido de disponibilização a que se refere o número anterior, a Área de Aquisições e Contratos providencia pela respetiva publicação no portal dos contratos públicos, nos termos legais aplicáveis.
- 3 -Não estando fixado um prazo máximo para a disponibilização dos bens no portal dos contratos públicos, e não havendo manifestações externas de interesse no período para o efeito fixado, os mesmos são retirados, obrigatoriamente, após 90 dias seguidos.
- 4 -A publicitação no portal dos contratos públicos deve ser divulgada na Plataforma em uso na UA, na página institucional e nos espaços próprios considerados adequados.
- 5 -Compete à Área de Aquisições e Contratos verificar o cumprimento do prazo indicado no n.º 3 e informar a Área de Contabilidade e Património para que se proceda à alienação do bem.
Artigo 9.º — Reutilização externa
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023