Aceite o pedido referido no artigo anterior, renovam -se a partir desta, os direitos e obrigações recíprocas entre o Despachante Oficial e a ODO, com exceção daqueles que dependam de diligências ou prazos contratuais, os quais só a partir do seu cumprimento entrarão em vigor.
Artigo 12.º — Efeitos
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024