- 1 -Os montantes devidos a título de inscrição, reinscrição, emissão do diploma, emissão, reemissão ou atualização de Cédula, quotas e outras contribuições devidas à ODO são os fixados na Tabela de Taxas e Serviços em vigor, aprovada pela assembleia representativa nos termos dos EODO.
- 2 -O pagamento das taxas de inscrição e reinscrição poderá ser efetuado em cinco prestações iguais, mensais e sucessivas.
Artigo 23.º — Taxas de Inscrição, Quotas e Outras Contribuições
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024