Saltar para o conteúdo principal
Artigo 2.º
— Órgãos do Departamento
Vigente desde: 15/04/2025
São órgãos do Departamento:
a)
O Presidente do Departamento;
b)
O Conselho do Departamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Natureza e objetivos
Seguinte · Artigo 3
Presidente do Departamento
Índice