- 1 -O Presidente do Departamento é o órgão de governo e de representação do departamento, cabendo-lhe a definição e condução da política científica e pedagógica do departamento, no âmbito da política geral da Faculdade.
- 2 -O Presidente de Departamento é nomeado pelo Diretor, atendendo a uma lista de não mais do que três elementos elegíveis, indicada pelo respetivo departamento, apresentada pelo Conselho de Departamento.
- 3 -A lista referida no n.º 2 resulta do voto secreto, em até três elementos, de todos os docentes e investigadores doutorados do departamento em regime de tempo integral e em efetividade de funções.
- 4 -São elegíveis os docentes e investigadores de carreira do departamento. Os elementos da lista referida no n.º 2 deverão expressar a sua aceitação.
- 5 -Não sendo possível cumprir os requisitos dos números 2 e 3 do presente artigo, o Diretor nomeia o Presidente de Departamento por escolha própria.
- 6 -O Diretor poderá exonerar o Presidente de Departamento por proposta de, pelo menos, dois terços dos elementos elegíveis do Departamento.
- 7 -O mandato do Presidente de Departamento cessa com o mandato do Diretor, ficando em gestão até ao início de funções do novo Presidente.
- 8 -O Presidente de Departamento não pode ser nomeado para mais do que dois mandatos sucessivos nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do último mandato admissível.
- 9 -Em casos de impedimento superior a sessenta dias do Presidente, e até a nomeação do novo Presidente, assume as suas funções o professor mais antigo da categoria mais elevada do departamento.
Artigo 3.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025