- 1 -O Departamento integra três Secções Científicas, nas áreas científicas da Geologia, da Engenharia Geológica e da Tecnologia Agro-industrial, que integram professores e investigadores com vínculo à Faculdade e que desenvolvem atividade científica e/ou pedagógica dentro da área definida para cada uma das secções.
- 2 -Os Coordenadores de Secção são designados e destituídos pelo Presidente do Departamento, preferencialmente de entre os docentes de categoria mais elevada na Secção, podendo o mesmo acumular funções relativamente àquele onde se integrar.
- 3 -Compete ao Coordenador da Secção Científica:
- a)Coordenar e contribuir para a melhoria do ensino das matérias ministradas no âmbito da Secção Científica, designadamente através da supervisão dos conteúdos e métodos de ensino das disciplinas atribuídas à Secção Científica que coordena;
- b)Elaborar anualmente proposta de distribuição do serviço docente dos docentes/ investigadores alocados à respetiva Secção que apresentará, atempadamente, sob a forma de proposta, ao Presidente do Departamento;
- c)Promover, com regularidade mínima semestral, reuniões plenárias da Secção, de forma a serem discutidas questões de caráter científico-pedagógico de interesse para a Secção;
- d)Promover, em articulação com os Coordenadores dos cursos e com o Presidente do Departamento, a criação ou a alteração de planos curriculares de cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, dentro da sua área científica;
- e)Promover a criação de cursos de formação especializados;
- f)Submeter propostas ao Presidente do Departamento, para o estabelecimento de parcerias com entidades externas à Faculdade, ouvido o plenário da Secção.
Artigo 8.º — Organização interna do Departamento
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025