- 1 -Os órgãos do Departamento só podem reunir quando estiver presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Todas as deliberações e eleições que individualmente se refiram a pessoas serão efetuadas por escrutínio secreto.
- 3 -Outras deliberações poderão ser tomadas por escrutínio secreto, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros presentes.
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Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/04/2025
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