O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e, ainda, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na atual redação, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, também na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017