- 1 -A colocação de postes e placas de sinalização direcional publicitárias, de âmbito comercial, é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Almeirim.
- 2 -As placas eventualmente colocadas em contravenção ao número anterior são removidas sem mais formalidades pelos serviços municipais.
- 3 -O pedido para execução e afixação no espaço público de placas de sinalização direcional é efetuado ao município através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cujo modelo e respetiva instrução se encontra disponível no sítio na Internet do Município em www.cm-almeirim.pt. Após aprovação do pedido pela Câmara Municipal e pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas do Município de Almeirim, o município procederá à elaboração e colocação das respetivas placas.
Artigo 11.º — Sinalização direcional
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017