O procedimento de licenciamento para a ocupação do espaço público ou para a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra disponível no sítio na Internet do Município em www.cm-almeirim.pt, ou nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Instrução
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017