- 1 -Nos 10 (dez) dias subsequentes à data de entrada do requerimento, poderão ainda ser solicitados ao requerente:
- a)A indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido;
- b)A junção de termo de responsabilidade e contrato de seguro de responsabilidade civil para o meio ou suporte que possa, eventualmente, representar perigo para a segurança das pessoas ou bens.
- 2 -O pedido será objeto de rejeição liminar, quando não forem apresentados os elementos referidos no artigo 16.º e no presente artigo, no prazo que vier a ser fixado, bem como quando o pedido for manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 17.º — Saneamento
Vigente desde: 20/09/2017
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Em vigor desde 20/09/2017