Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, os critérios adicionais que venham a ser fixados por outras entidades com jurisdição sobre a área do espaço público do Município constam do Anexo II.
Artigo 9.º — Espaço público sob jurisdição de outras entidades
Vigente desde: 20/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2017