O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Parâmetros do sistema de avaliação
As bases de informação para cálculo dos indicadores a utilizar no processo de avaliação são a folha resumo recolhida anualmente junto de cada docente, a avaliação recolhida pelos inquéritos aos estudantes no final de cada curso e informação dos órgãos dirigentes da escola (relativamente à componente de gestão académica).
A existência de quatro atividades diferentes, a serem incluídas na avaliação e com intervalos de ponderação definidos no regulamento de avaliação de desempenho, leva a que seja elaborado um índice referente a cada atividade. O índice de cada atividade é usado na construção de um índice compósito global, que ordenará os docentes unicamente para os fins da presente avaliação de desempenho.
- 1 -Índice de Docência
Definição:
(ver documento original)
- 2 -Índice de investigação
Por uma questão de facilidade de tratamento de informação, optou-se por incluir orientações de trabalhos científicos dentro do índice de investigação. Assim, o índice de investigação foi calculado como:
(ver documento original)
Será usado o seguinte sistema de ponderação:
(ver documento original)
A informação para cálculo do índice de investigação é obtida a partir da folha anual de sumário da atividade. Poderá ser completada com informação voluntariamente prestada pelo avaliado.
A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação, a participação em órgãos editoriais de revistas científicas de circulação internacional, o número de citações de trabalhos científicos e as patentes registadas poderão majorar em 5, 10 ou 25 % o valor do índice:
(ver documento original)
- 3 -Índice de atividades de gestão
Definição: I(índice G) (pertence a){0, 1, 2, 3}
É atribuída uma classificação pontual de 0 a 3 de acordo com os seguintes critérios:
- a)não houve participação em atividades de gestão, por estas não terem sido solicitadas - valor I(índice G) = 1
- b)houve participação em atividades de gestão, com redução de serviço docente - I(índice G) = 2
- c)houve participação em atividades de gestão - exercício de tarefas solicitadas pelo Diretor, pelo Conselho de Faculdade, pelo Conselho Científico ou pelo Conselho Pedagógico, sem que desse exercício tenha resultado redução de serviço docente - I(índice G) = 3
- d)recusou a participação em atividades de gestão quando solicitado pelo Diretor, pelo Conselho de Faculdade, pelo Conselho Científico ou pelo Conselho Pedagógico, não tendo sido apresentada justificação razoável; apresentou desempenho sofrível em atividades de gestão - I(índice G) = 0
A avaliação do indicador é realizada com base na folha anual de sumário da atividade e em informação prestada pelo Diretor, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Presidente do Conselho de Faculdade e/ou pelo Presidente do Conselho Pedagógico, que fica depositada no Conselho Científico.
- 4 -Índice de atividades de extensão universitária
Definição: I(índice X) (pertence a){0, 1, 2}
Usando-se as seguintes regras:
- a)nada reportado na folha resumo anual - I(índice X) = 0
- b)se apenas uma atividade e com intensidade (número de casos inferior a 3) - I(índice X) = 1
- c)restantes casos - I(índice X) = 2
A informação é recolhida a partir da folha sumário de atividade anual.
Em casos devidamente justificados, por escrito, pelo Presidente do Conselho Científico e pelo Diretor, poderão ser atribuídos valores do índice distintos dos enunciados nas presentes regras. Essas exceções deverão ficar documentadas para jurisprudência, e ser consultáveis por todos os docentes abrangidos por este sistema de avaliação, ficando os respetivos documentos justificativos depositados no Conselho Científico.
Inclui-se nas atividades de extensão universitária a formação de executivos.
- 5 -Índice global
A combinação dos quatro índices é feita usando uma média geométrica.
Definição:
(ver documento original)
O quadro seguinte apresenta os parâmetros (beta) de ponderação dos critérios utilizados.
O indicador global com valor 1 corresponde à classificação de "Insuficiente".
No início do triénio de avaliação, os Professores Catedráticos poderão expressar, por escrito, a opção pela aplicação dos ponderadores indicados para os professores associados. No primeiro triénio de avaliação, com efeitos retrospetivos, será aplicado em cada caso individual, o conjunto de ponderadores mais favorável.
(ver documento original)
Nota: Os professores em regime experimental são avaliados ao abrigo do disposto no Art. 3.º f).
311493888