Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório dos Docentes da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a avaliação do desempenho dos docentes da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, de acordo com o Artigo 2.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, e atendendo ao disposto no Regulamento n.º 684/2010, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Âmbito de aplicação
A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, considerando as seguintes atividades:
Ponderações
As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
Indicadores de avaliação
Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores serão ponderados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, os seguintes indicadores:
Definição de ponderações e indicadores de avaliação
Relevância da avaliação
A avaliação do desempenho dos docentes releva para os seguintes efeitos:
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos docentes é feita uma vez em cada triénio, sendo que o primeiro triénio corresponde ao período 2018-2020:
Órgãos Competentes
Escala
A avaliação de desempenho é expressa numa escala de quatro posições, com um mínimo de 0 pontos e um máximo de 9 pontos, aplicada sobre a lista hierarquizada dos docentes avaliados.
Diferenciação de desempenho
Efeitos da avaliação
Calendarização
Metodologia
A proposta de avaliação do desempenho é elaborada pelo Conselho Científico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, com base nas ponderações a atribuir a cada indicador de avaliação que constam no anexo ao presente Regulamento. Para cada triénio em avaliação poderão ser ajustadas as ponderações de cada vertente pelo Conselho Científico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Para cada triénio de avaliação será elaborado um novo anexo.
Harmonização de propostas de avaliação
As propostas de avaliação, após recebido o parecer do Conselho Pedagógico, deverão ser harmonizadas e aprovadas pelo Conselho Científico, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2 do Artigo 74.º-C do ECDU.
Audiência Prévia
Homologação
Impugnação judicial
Avaliação dos docentes em período experimental
Avaliação dos docentes não integrados na carreira (ou, especialmente contratados)
Avaliação dos anos de 2004 a 2017
A avaliação dos anos de 2004 a 2017 realiza-se nos moldes previstos no artigo 22.º do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade Nova de Lisboa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Parâmetros do sistema de avaliação
As bases de informação para cálculo dos indicadores a utilizar no processo de avaliação são a folha resumo recolhida anualmente junto de cada docente, a avaliação recolhida pelos inquéritos aos estudantes no final de cada curso e informação dos órgãos dirigentes da escola (relativamente à componente de gestão académica).
A existência de quatro atividades diferentes, a serem incluídas na avaliação e com intervalos de ponderação definidos no regulamento de avaliação de desempenho, leva a que seja elaborado um índice referente a cada atividade. O índice de cada atividade é usado na construção de um índice compósito global, que ordenará os docentes unicamente para os fins da presente avaliação de desempenho.
Definição:
(ver documento original)
Por uma questão de facilidade de tratamento de informação, optou-se por incluir orientações de trabalhos científicos dentro do índice de investigação. Assim, o índice de investigação foi calculado como:
(ver documento original)
Será usado o seguinte sistema de ponderação:
(ver documento original)
A informação para cálculo do índice de investigação é obtida a partir da folha anual de sumário da atividade. Poderá ser completada com informação voluntariamente prestada pelo avaliado.
A coordenação e participação em projetos de investigação e a direção de unidades de investigação, a participação em órgãos editoriais de revistas científicas de circulação internacional, o número de citações de trabalhos científicos e as patentes registadas poderão majorar em 5, 10 ou 25 % o valor do índice:
(ver documento original)
Definição: I(índice G) (pertence a){0, 1, 2, 3}
É atribuída uma classificação pontual de 0 a 3 de acordo com os seguintes critérios:
A avaliação do indicador é realizada com base na folha anual de sumário da atividade e em informação prestada pelo Diretor, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Presidente do Conselho de Faculdade e/ou pelo Presidente do Conselho Pedagógico, que fica depositada no Conselho Científico.
Definição: I(índice X) (pertence a){0, 1, 2}
Usando-se as seguintes regras:
A informação é recolhida a partir da folha sumário de atividade anual.
Em casos devidamente justificados, por escrito, pelo Presidente do Conselho Científico e pelo Diretor, poderão ser atribuídos valores do índice distintos dos enunciados nas presentes regras. Essas exceções deverão ficar documentadas para jurisprudência, e ser consultáveis por todos os docentes abrangidos por este sistema de avaliação, ficando os respetivos documentos justificativos depositados no Conselho Científico.
Inclui-se nas atividades de extensão universitária a formação de executivos.
A combinação dos quatro índices é feita usando uma média geométrica.
Definição:
(ver documento original)
O quadro seguinte apresenta os parâmetros (beta) de ponderação dos critérios utilizados.
O indicador global com valor 1 corresponde à classificação de "Insuficiente".
No início do triénio de avaliação, os Professores Catedráticos poderão expressar, por escrito, a opção pela aplicação dos ponderadores indicados para os professores associados. No primeiro triénio de avaliação, com efeitos retrospetivos, será aplicado em cada caso individual, o conjunto de ponderadores mais favorável.
(ver documento original)
Nota: Os professores em regime experimental são avaliados ao abrigo do disposto no Art. 3.º f).
311493888