As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
- a)Docência - entre 20 % e 70 %;
- b)Investigação Científica, desenvolvimento e inovação - entre 20 % e 70 %;
- c)Tarefas administrativas e de gestão académica - entre 10 % e 30 %;
- d)Atividades de extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade - entre 5 % e 25 %;
- e)As ponderações poderão serão distintas para Professores Auxiliares, Professores Associados, Professores Catedráticos, Professores Convidados, Assistentes Convidados e monitores.
- f)A avaliação do desempenho dos docentes em período experimental é efetuada em função de avaliação específica da atividade desenvolvida, realizada de acordo com critérios fixados pelo Conselho Científico.
- g)As ponderações de cada vertente no triénio são aprovadas pelo Conselho Científico para cada docente. A avaliação do triénio é realizada no ano imediatamente subsequente à conclusão do triénio.
- h)As ponderações e os critérios definidos para cada triénio constituem Anexo integrante do presente Regulamento.