- 1 -As ponderações dos indicadores de cada vertente de avaliação a utilizar são as que constam em Anexo ao presente Regulamento.
- 2 -A atualização dos ponderadores, através da revisão do Anexo ao presente Regulamento, é feita de três em três anos, pelo Conselho Científico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, sendo notificados os sindicatos.
- 3 -Às ponderações e aos indicadores da avaliação deverá ainda ser dada a devida publicitação, através dos meios de divulgação considerados adequados.
Artigo 5.º — Definição de ponderações e indicadores de avaliação
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018