- 1 -O Conselho Científico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa realiza e conduz o processo de avaliação de desempenho bem como a harmonização e aprovação das classificações atribuídas.
- 2 -O Conselho Científico poderá eleger uma Comissão de Avaliação de Desempenho de três a cinco membros para a condução do processo, coordenada pelo Presidente do Conselho Científico.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa pronunciar-se no âmbito do processo de avaliação de desempenho e, a pedido do docente, sobre a validação de eventuais apreciações sobre o seu desempenho pedagógico, logo que produzidas estas e delas notificado o interessado.
- 4 -A homologação dos resultados da avaliação do desempenho é realizada nos moldes definidos no Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa.
- 5 -A avaliação de Professores Auxiliares é feita por Professores Associados ou Catedráticos que pertençam a essa área ou nela prestem serviço, devendo estar sempre envolvido, pelo menos, um Professor Catedrático.
- 6 -A avaliação de Professores Associados é feita por Professores Catedráticos que pertençam à mesma área científica ou nela prestem serviço.
- 7 -A avaliação de Professores Catedráticos é feita por Professores Catedráticos que pertençam à mesma área científica ou nela prestem serviço.
- 8 -Quando não seja possível que a avaliação seja feita por Professores Catedráticos da área a que pertence o avaliado, são designados pelo Conselho Científico da Nova School of Business and Economics - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa outros Professores Catedráticos de áreas afins.
Artigo 8.º — Órgãos Competentes
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018