Todas as entidades culturais, recreativas, sociais, educativas, desportivas, ou de outra natureza, que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente Regulamento e que preencham as condições de inscrição adiante descritas, deverão estar obrigatoriamente inscritas no RMACC.
Artigo 11.º — Obrigatoriedade
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019