- 1 -O período ordinário de candidaturas, a apresentar anualmente à Câmara Municipal do Crato, decorrerá durante o mês de janeiro de cada ano, relativamente aos apoios para esse mesmo ano.
- 2 -Apenas podem não estar sujeitas ao período de candidaturas previsto no número anterior as Associações de caráter desportivo, bem como as Associações escolares: as primeiras são aquelas que tenham a seu cargo equipas desportivas sujeitas a um calendário de atividade que não coincida com o ano civil, e que, por consequência, têm de obedecer a uma calendarização de federações desportivas nacionais, regionais ou distritais; as segundas, são aquelas que funcionam tendo em conta os anos letivos escolares, sendo em função dos mesmos que é feita a organização e planificação da sua atividade.
- 3 -A divulgação do descrito nos números anteriores efetuar-se-á por edital a afixar nos locais habituais no concelho, e por outros meios de informação habitualmente utilizados pela Câmara Municipal.
- 4 -Excecionalmente, poderão ser admitidas candidaturas a apoios fora do período previsto no n.º 1, em pedido devidamente fundamentado e com enquadramento, exclusivamente, num dos seguintes critérios:
- a)Impossibilidade absoluta de previsão da necessidade do apoio dentro do período normal de candidaturas;
- b)Catástrofe natural, calamidade pública, ou outro acontecimento equiparável;
- c)Necessidade do Município em que as Associações/Entidades em questão participem ou colaborem em atividades promovidas pelo mesmo.
- 5 -As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio para o efeito, disponibilizado pela Câmara Municipal do Crato, ao qual se devem juntar os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades, detalhado, para o ano a que se referem os pedidos de apoio;
- b)Relatório, discriminado, das atividades efetivamente realizadas do ano anterior, quando tenham sido objeto de apoio;
- c)Relatório e Contas do ano transato;
- d)Comprovativo da situação da entidade perante as Finanças e a Segurança Social.
- 6 -Apenas são consideradas as candidaturas que respeitem as instruções dos números anteriores, bem como as candidaturas das Associações/Coletividades que tenham em dia o registo no RMACC.
- 7 -No ano de entrada em vigor do Regulamento de Apoio ao Associativismo do concelho do Crato, o período de candidaturas a apoios é, excecionalmente, de 30 dias a contar da data de entrada em vigor deste normativo, observando-se em tudo o mais as disposições nele constantes.
Artigo 13.º — Candidaturas a Apoios
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019