Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho do Crato
Lei habilitante
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Associativismo do concelho do Crato estabelece as regras e define o procedimento para atribuição de subsídios e apoios por parte do Município do Crato às associações recreativas, desportivas, culturais, sociais, ou de outra natureza, desde que se revelem importantes para o desenvolvimento do concelho.
Âmbito
Princípios gerais
Destinatários
Os destinatários dos apoios previstos no presente Regulamento podem ser:
Destinatários a título excecional
Podem ainda, ser considerados destinatários aos apoios previstos neste Regulamento, embora a título excecional e pontual, Associações/Entidades com sede fora do concelho do Crato, desde que se revelem importantes em áreas como a saúde, educação, desporto, bem como em questões humanitárias e de solidariedade social de grande interesse para o desenvolvimento do Município, e sempre dependentes de aprovação pela Câmara Municipal.
Natureza dos apoios
Utilização de Viaturas da Frota Municipal
As viaturas, propriedade do Município, podem ser cedidas a associações sediadas no concelho para deslocações inerentes às atividades que desenvolvem, mediante a sua solicitação aquando da candidatura aos apoios, e nos termos seguintes:
Gabinete de Apoio ao Associativismo
Registo Municipal das Associações do Concelho do Crato
É criado o Registo Municipal das Associações do Concelho do Crato, adiante designado RMACC, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área deste concelho.
Obrigatoriedade
Todas as entidades culturais, recreativas, sociais, educativas, desportivas, ou de outra natureza, que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente Regulamento e que preencham as condições de inscrição adiante descritas, deverão estar obrigatoriamente inscritas no RMACC.
Inscrição no Registo Municipal das Associações do Concelho do Crato
Candidaturas a Apoios
Critérios de atribuição
Verificação e Análise
Apreciação e Decisão
A decisão da Câmara Municipal será comunicada às entidades via correio eletrónico (email), via postal, ou por notificação pessoal, bem como publicada no sítio do Município do Crato na Internet (www.cm-crato.pt).
Reclamações
Contratualização de apoios
Informada a associação/coletividade sobre a decisão final da sua candidatura, ambas as partes terão que assinar protocolo de cooperação, contrato-programa ou contrato-programa de desenvolvimento desportivo, em função da natureza da pessoa coletiva em questão.
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos eventos e projetos a realizar, através da menção "Com o apoio do Município do Crato", acompanhada do respetivo brasão Municipal e/ou logotipo.
Cessação do apoio
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos terão de devolver aquilo que, indevidamente, receberam, serão penalizadas, entre um a três anos, nas candidaturas aos apoios por parte da Câmara Municipal do Crato.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.
Interpretação
A Câmara Municipal possui toda a liberdade na análise de interesse dos projetos reservando o direito de avaliação técnica e financeira dos mesmos.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja, especialmente, previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
O anexo a que se refere o n.º 5 do artigo 25.º do presente Regulamento encontra-se disponível na página da internet do Município do Crato (www.cm-crato.pt).
Aprovado em reunião da Câmara Municipal de 17 de abril de 2019.
Aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2019.
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