- 1 -Cessa a vigência dos protocolos:
- a)Pelo decurso do prazo estipulado no acordo ou protocolo;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade ou ao agente, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- c)Quando a Câmara Municipal do Crato exerça o seu direito de resolver o protocolo, por incumprimento, injustificado, do plano de atividades da associação, bem como nos termos do artigo seguinte;
- d)Quando seja alcançada a finalidade prevista.
- 2 -A resolução do acordo/protocolo efetua-se através de notificação dirigida às partes outorgantes, no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Artigo 20.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019