As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos terão de devolver aquilo que, indevidamente, receberam, serão penalizadas, entre um a três anos, nas candidaturas aos apoios por parte da Câmara Municipal do Crato.
Artigo 21.º — Falsas declarações
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019