- 1 -A Assembleia Municipal, após deliberação devidamente fundamentada, pode apresentar recomendações ao órgão executivo.
- 2 -Podem também apresentar recomendações de agraciamento associações, instituições de solidariedade social, ou cidadãos naturais ou com domicílio no Concelho de Almeida, as quais são endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Recomendações de Agraciamento
Vigente desde: 20/05/2022
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