- 1 -As Distinções Honoríficas, são entregues em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia do feriado municipal.
- 2 -No caso do agraciado pertencer a uma instituição militar, paramilitar, organização juvenil escutista associação humanitária de bombeiros, ou outra instituição humanitária de socorro e assistência de utilidade Pública, o ato de atribuição da medalha pode decorrer, perante a formatura geral da respetiva corporação.
- 3 -Não podem ser atribuídas medalhas ao mesmo agraciado antes de decorrido um período temporal de três anos contados desde a última atribuição.
- 4 -As medalhas municipais podem ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 3.º — Atribuição
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022