- 1 -O registo dos agraciados, é efetuado em volumes próprios.
- 2 -Quando os agraciados sejam trabalhadores municipais, a atribuição da distinção fica assinalada no Registo Biográfico de cada trabalhador junto ao respetivo processo individual.
Artigo 4.º — Registo
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022