- 1 -A Chave de Honra do Município, destina-se:
- a)A agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu reconhecido mérito cargo, ação ou serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção e que estejam de visita ao Concelho de Almeida;
- b)Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras em visita oficial.
- 2 -A concessão da Chave de Honra do Município, depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sendo dado conhecimento à Assembleia Municipal na primeira reunião após a concessão.
Artigo 8.º — Chave de Honra
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022