- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, destina-se a reconhecer trabalhadores do Município, das associações e instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de reconhecido interesse público, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente no cumprimento das suas atribuições.
- 2 -Para a atribuição da Medalha aos trabalhadores do Município, será tido em conta, como fator adicional o tempo de serviço prestado, nos seguintes termos:
- a)Ouro - 35 anos de serviço;
- b)Prata - 25 anos de serviço;
- c)Bronze - 15 anos de serviço.
- 3 -A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sendo dado conhecimento à Assembleia Municipal na primeira reunião após a concessão.
- 4 -No caso do agraciado pertencer a uma organização, a concessão da medalha depende da proposta fundamentada do responsável da organização, ratificada pelo Presidente da Direção em que se insere o agraciado, quando os dois cargos existam.
Artigo 7.º — Medalha Municipal de Bons Serviços
Vigente desde: 20/05/2022
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Em vigor desde 20/05/2022