O presente regulamento aplica-se aos despachantes oficiais com inscrição na Ordem e que exerçam a atividade profissional de despachante oficial nos termos previstos no n.º 1, alínea n) do artigo 64.º do EODO.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024