Nos termos da legislação em vigor, os resíduos a gerir têm a sua origem:
- a)Nos utilizadores domésticos e não-domésticos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, e,
- b)Nos utilizadores cuja produção diária seja superior a 1100 litros por produtor e local de produção mas cuja responsabilidade pela sua gestão tenha sido transferida para a Entidade Gestora nos termos do presente Regulamento.