- 1 -Compete à Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores herméticos de superfície com capacidade de 800 e 1100 litros;
- b)Contentores semienterrados e enterrados com capacidade de 1300, 3000 e 5000 litros.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Ecopontos de superfície, constituídos por “embalão”, “papelão”, “vidrão e outros, com capacidades ajustadas às necessidades e disponibilidade da Resulima;
- b)Ecopontos enterrados constituídos por “embalão”, “papelão”, “vidrão e outros, com capacidades ajustadas às necessidades e disponibilidade da Resulima;
- c)Contentores para recolha porta a porta, caso exista, para deposição de plástico e metal, papel e cartão, vidro e outros de capacidades diversas;
- d)Contentores normalizados para deposição seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis;
- e)Oleões destinados à deposição de óleos alimentares usados;
- f)Pilhões, contentores destinados à deposição de pilhas e acumuladores;
- g)Ecocentro, área vigiada, destinada à receção de frações valorizáveis de resíduos, onde os munícipes podem utilizar os equipamentos disponíveis para a sua deposição;
- h)Outro equipamento de utilização coletiva ou privada de capacidade variável, colocado nas vias e outros espaços públicos, nomeadamente contentores de 800 a 20.000 litros.
- 4 -Qualquer outro recipiente utilizado pelos munícipes, além dos normalizados e aprovados pelo Município de Arcos de Valdevez, é considerado tara perdida e removido conjuntamente com os resíduos urbanos.
Artigo 23.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 15/04/2025
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