- 1 -O horário de deposição de resíduos indiferenciados deve processar-se, o mais próximo possível do início da recolha;
- 2 -A frequência e dias de recolha dos circuitos previstos no número anterior deverá ser publicado no sítio da internet da Entidade Gestora e publicitados nos locais de atendimento ao público, sendo atualizada a informação sempre que haja alteração do calendário ou horário de deposição e recolha dos RU.
- 3 -No caso de utilizadores servidos pelo sistema de recolha porta-a-porta, caso exista:
- a)Devem respeitar o calendário semanal, colocando o contentor individual à porta apenas nos dias e horários estabelecidos para a recolha na sua área geográfica;
- b)Devem manter os equipamentos de deposição no interior das suas instalações, nos restantes dias.
- 4 -Os horários de deposição de resíduos nas diferentes instalações do Sistema Resulima são os indicados no Anexo I do Regulamento de Serviço da Resulima. A deposição seletiva de resíduos urbanos deve ser efetuada, preferencialmente, nos dias úteis e em horário e condições que não perturbe o descanso dos cidadãos.
- 5 -Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do sistema municipal de recolha de RU, por casos fortuitos ou de força maior, o Município de Arcos de Valdevez avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção.
Artigo 27.º — Horário de deposição
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025