- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por oleões, cuja localização consta no respetivo sítio da internet.
- 2 -Os OAU são transportados para o Sistema de Tratamento sob responsabilidade da RESULIMA ou de um operador legalizado, autorizado pela Entidade Gestora.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025