- 1 -Nos termos da legislação em vigor, a gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras particulares isentas de licenciamento e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da Entidade Gestora.
- 2 -Nos termos da legislação em vigor, a gestão dos Resíduos de Construção e Demolição com Amianto (RCDA) produzidos em obras particulares isentas de licenciamento e não submetidas a comunicação prévia, é da responsabilidade da Entidade Gestora, sendo da responsabilidade do produtor a verificação das normas para a sua correta remoção, acondicionamento e transporte a que o produtor ou detentor está obrigado, conforme o definido na legislação em vigor, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
Artigo 35.º — Responsabilidade pela gestão dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 15/04/2025
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