- 1 -O Município de Arcos de Valdevez é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a sua área geográfica, o Município de Arcos de Valdevez, doravante designado Entidade Gestora, é responsável pela recolha e transporte de resíduos urbanos indiferenciados, resíduos volumosos, resíduos elétricos e eletrónicos provenientes de particulares, resíduos hospitalares não perigosos, biorresíduos, óleos alimentares usados, resíduos têxteis, outros resíduos perigosos e resíduos provenientes da limpeza pública.
- 3 -Em toda a área do Município de Arcos de Valdevez, a RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos SA, é a Entidade Gestora em alta, responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025