- 1 -Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 61.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, bem como o definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Água e Resíduos.
Artigo 64.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
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