- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários sociais, os utilizadores devem solicitar e entregar à Entidade Gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos do artigo anterior, os torna elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s).
- 2 -A aplicação dos tarifários sociais tem um período de duração de um ano, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 3 -O utilizador deve solicitar renovação do tarifário social com a antecedência mínima de 30 dias, antes de terminar o período referido no n.º anterior, sob pena de não continuar a beneficiar das tarifas especiais. Para o efeito deve entregar a respetiva prova documental.
- 4 -Os utilizadores não podem usufruir cumulativamente de mais que um tarifário social.
- 5 -Os documentos a que se refere o n.º 1 do presente artigo serão elencados no sítio da internet do Município de Arcos de Valdevez.
- 6 -Os pedidos serão objeto de apreciação no prazo máximo de 30 dias (corridos).
Artigo 67.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025