O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Artigo 77.º — Produto das coimas
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025