- 1 -Estão isentas de pagamento de taxa de participação os clubes e associações legalmente constituídos, poderá também ser deliberado isenções e reduções no pagamento de taxas a instituições cuja natureza e atividade o justifiquem.
- 2 -A outros participantes será aplicada uma taxa de 150 euros por uma tenda de 3 m x 3 m. Caso o lugar ocupado seja maior, a taxa varia em proporção do tamanho ocupado.
- 3 -Os pagamentos das taxas em vigor deverão ser realizados até duas semanas antes do evento se realizar, na Junta de Freguesia de Montenegro. Em caso de incumprimento do pagamento no referido prazo, o participante será excluído.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026