- 1 -Os stands a disponibilizar pela Junta de Freguesia de Montenegro têm a dimensão de 3 metros por 3 metros.
- 2 -O acesso ao recinto da Escola E.B. 2,3 de Montenegro, para montagens e instalação dos equipamentos, far-se-á de acordo com as datas e horários a fixar pela Organização. Somente veículos autorizados poderão circular no recinto na área delimitada para o devido efeito.
- 3 -A distribuição dos stands e das posições dos participantes é da total responsabilidade da organização. Os lugares só poderão ser ocupados com respeito pelos limites dos espaços correspondentes e mediante a prova de pagamento das taxas devidas pela ocupação.
- 4 -Durante o horário de funcionamento da Festa todos os equipamentos devem permanecer abertos aos visitantes. Poderá ser vedada a abertura ou ordenado o encerramento de equipamentos que não tenham apresentação adequada.
- 5 -Todas as mesas e bancos colocados no recinto do evento são para uso coletivo, não podendo ser alterada a sua disposição.
- 6 -A montagem das bancas nos stands é da responsabilidade de cada participante, respeitando as regras e orientações da organização.
- 7 -As bancas deverão ser montadas dentro das tendas, sem recurso a perfuração ou a quaisquer intervenções que possam causar danos nas mesmas.
- 8 -A faixa ou cartaz de identificação do participante deverá ser fixado na banca/stand em local bem visível, sem recurso a perfuração ou à utilização de cola.
- 9 -O preçário dos produtos colocados à venda deve estar visível ao público, assim como a identificação do participante, conforme a informação dada no preenchimento da ficha de inscrição.
- 10 -Cada expositor só pode ter a abertura de uma frente do stand, exceto se houver motivo para tal.
- 11 -A área de mostra, exposição e venda de produtos está confinada ao espaço interior dos stands, sendo que a utilização de suportes/materiais exteriores fica condicionada ao seu tamanho, impacto e enquadramento, no espaço da Festa de Montenegro. Em caso de haver lugar a exposição, deverá ser assegurado o espaço necessário à circulação dos visitantes.
- 12 -Atendendo à época do ano, bem como ao local onde se realiza a Festa Popular de Montenegro (espaço descoberto), devem os participantes munir-se de proteção solar para proteção dos produtos e materiais a expor.
- 13 -As tendas cedidas devem ser devolvidas nas mesmas condições em que foram recebidas, assim como todo o restante material. Caso se verifiquem danos nos equipamentos cedidos, os participantes são responsáveis pelo pagamento dos mesmos.
- 14 -Após o encerramento do evento, cada participante deverá retirar os seus produtos e materiais, e deixar o espaço que ocupou completamente limpo, sob pena de ser recusada a sua inscrição, em próximas edições. Os participantes devem desocupar o respetivo lugar até 48 horas após o encerramento da Festa.
- 15 -Os stands estão dotados de iluminação.
- 16 -Os stands estarão dotados de energia elétrica, consoante as necessidades que foram descritas na ficha de inscrição. A organização não se responsabiliza por qualquer avaria técnica de eletricidade, caso não esteja de acordo com o descritivo na ficha de inscrição.
- 17 -Não é permitida a comercialização de produtos que não tenham enquadramento no âmbito e objetivo da Festa de Montenegro ou que não tenham sido informados na ficha de inscrição.
- 18 -Deverão ser garantidos princípios de higiene ao nível de manuseamento e acondicionamento de produtos, estando subjacente a legislação em vigor sobre higiene e segurança alimentar.
- 19 -Nos casos em que existe confeção de alimentos dentro do recinto, devem os participantes munir-se de manta ignífuga e de extintor CO2.
- 20 -É de carácter obrigatório a apresentação da licença “Mera comunicação prévia, para o exercício da atividade de restauração ou bebidas não sedentárias”. Esta licença é emitida pelos serviços de taxas e licenças da Câmara Municipal de Faro.
- 21 -Não é permitido instalar e utilizar aparelhagens sonoras em todo o recinto da Festa, nem qualquer outra atividade, em simultâneo, com a programação, salvo se expressamente autorizado pela organização.
- 22 -Não é permitida a venda ao público de bebidas em garrafas de vidro ou latas.
- 23 -A segurança e vigilância de cada stand, durante o decorrer do evento, são da responsabilidade dos participantes.
- 24 -É dever dos participantes e colaboradores seguir regras de civilidade com o público, com a organização e com os demais participantes, de modo a evitar conflitos que possam perturbar o bom funcionamento da Festa.
- 25 -Os participantes têm direito ao uso privativo dos lugares que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente Regulamento, assim como a apresentar sugestões para a melhoria dos serviços a prestar.
Artigo 7.º — Regras de utilização e funcionamento do espaço
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026