- 1 -Cada participante é responsável pela sua atividade económica e situação fiscal.
- 2 -A Organização não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou acidentes que possam ocorrer durante o evento.
- 3 -Após o encerramento da festa, haverá segurança no recinto, a cargo de uma empresa certificada, até às 07h do dia seguinte.
- 4 -A organização da Festa de Montenegro prestará apoio logístico através dos funcionários da Junta de Freguesia de Montenegro e apoio técnico de eletricidade através de uma empresa certificada contratada para o evento.
- 5 -Não haverá lugar a indemnização se, por qualquer motivo imprevisto, houver alteração da programação do evento.
- 6 -Em caso de cancelamento da Festa Popular de Montenegro, o valor da inscrição pago pelo participante será reembolsado.
- 7 -As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela organização, caso a caso.
Artigo 8.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 07/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026