- 1 -As taxas de secretaria são aplicadas de acordo com as seguintes fórmulas, sendo o seu valor arredondado à dezena de cêntimos mais próximos.
(ver documento original)
- 2 -Em relação aos termos são aplicadas as seguintes fórmulas:
- a)Termos de identidade e justificação administrativa: taxa C
- b)Certidão de termo, não excedendo uma lauda com 25 linhas: vh x x 80 %
- c)Certidão do termo, por cada lauda além da 1.ª ainda que incompleta: vh x 60 %
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários, nos seguintes termos:
Por cada fotocópia e respectiva certificação:
- a)Por cada página, até à 4.ª página: 90 % da taxa de referência
- b)Por cada página, a partir da 5.ªpágina: 17 % da taxa de referência, arredondando à unidade de dezena de cêntimos mais próximos.
Artigo 10.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/2009