Projecto de regulamento e tabela geral de taxas da freguesia da Brandoa
Lei Habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da lei Geral Tributaria, aprovada pelo Decreto Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º e na alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Objecto
O presente regulamento e tabela anexa têm por objectivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na Freguesia da Brandoa para o cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço publico local e na utilização privada de bens do domínio publico e privado da Freguesia.
Tabela de Taxas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia da Brandoa faz parte integrante deste Regulamento.
Aplicação de outros tributos
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respectiva tabela de taxas.
Sujeitos
Isenções
Licenças
Preparos
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
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Por cada fotocópia e respectiva certificação:
Feira semanal
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços na Feira Semanal, são as constantes do Regulamento de funcionamento da Feira da Brandoa.
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cedência de autocarro
Taxa de cedência de autocarro (TCA) = kms x 0,40 + vh x n + cts
Polidesportivos
Taxa Geral de Rinque (TGR) = CT/N + 150 % VH
Outros serviços prestados à comunidade
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TMLSPCF: (CT: T x N)/30
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Actualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestação
Incumprimentos
Infracções
Regulamentos específicos
Os regulamentos específicos que existam, para uma ou diversas matérias inscritas no presente regulamento e tabela anexa e que o contrariem, são derrogados por este na parte em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido.
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Tabela de taxas e licenças
1 - Atestados
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2 - Termos
a) Pela celebração do Termo
Termo de Identidade: (euro) 5,40
Termo de Justificação Administrativa: (euro) 5,40
b) Pela emissão de certidões:
Que não excedam uma lauda de 25 linhas: (euro) 3,60
Por cada lauda além da 1.ª ainda que incompleta: (euro) 2,70
3 - Certificação de fotocópias
a) Fotocópia até 4 páginas: (euro) 12,60
b) Quinta página e seguintes: (euro) 2,40
4 - Canídeos e gatídeos:
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5 - Cedência do autocarro
Taxa 1 - 50 km e 4 horas de trabalho do motorista - (euro) 56,49
Taxa 2 - 100 km e 8 horas de trabalho do motorista - (euro) 104,76
Taxa 3 - distâncias superiores a 100 km - (euro) 0,40/km
6 - Polidesportivos (Manuel Guerra e 1.º de Maio)
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8 - Salão plivalente
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9 - Forúm Luís de Camões
A) Taxa de manutenção, limpeza e segurança das partes comuns do edifício
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10 - Quiosques
Taxa de ocupação de quiosques (TOQ): (euro) 5.60
11 - Equipamento sonoro
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Brandoa, 4 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Armando Jorge Paulino Domingos.
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