O presente regulamento e tabela anexa têm por objectivo estabelecer o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento de taxas, licenças e outras receitas na Freguesia da Brandoa para o cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço publico local e na utilização privada de bens do domínio publico e privado da Freguesia.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009