Os regulamentos específicos que existam, para uma ou diversas matérias inscritas no presente regulamento e tabela anexa e que o contrariem, são derrogados por este na parte em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido.
Artigo 21.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009