As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respectiva tabela de taxas.
Artigo 4.º — Aplicação de outros tributos
Vigente desde: 14/12/2009
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Em vigor desde 14/12/2009