- 1 -Na elaboração da prova escrita o estudante não poderá ter consigo senão o enunciado da prova de exame e caneta de tinta azul ou preta indelével.
- 2 -A utilização de outro material para além do previsto no número anterior requer autorização do docente.
- 3 -Na eventualidade de ser autorizada a utilização de folha(s) de rascunho, esta(s) deve(m) ser rubricadas pelo docente ainda em branco.
- 4 -O enunciado da prova escrita deve apresentar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Logótipo ou indicação da instituição FMH - ULisboa;
- b)Duração da prova;
- c)Cotação a atribuir a cada questão formulada.
- 5 -A definição da duração da prova é da responsabilidade do docente, não devendo exceder as 3 horas, exceto em casos devidamente justificados pelo regente da unidade curricular junto do Conselho Pedagógico.
- 6 -Os estudantes que desistirem da prova devem escrever e rubricar na folha de exame uma declaração de desistência.
- 7 -A lista de presenças em exame deve ser mantida em posse do regente até fim da época de avaliação seguinte.
Artigo 14.º — Prestação da Prova Escrita
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017