- 1 -Em qualquer época de avaliação do aproveitamento, incluindo a época especial e as melhorias de classificação, os estudantes podem ser submetidos a provas orais.
- 2 -A duração da prova oral é da responsabilidade do docente, devendo esta ser fixada entre um mínimo de 15 minutos e um máximo de 45 minutos.
Artigo 15.º — Provas Orais
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017