- 1 -Para cada ano letivo, a elaboração do calendário das provas escritas de todas as épocas de avaliação do aproveitamento é da responsabilidade do Conselho Pedagógico e aprovado pelo Presidente da FMH-ULisboa.
- 2 -O calendário referido no número anterior deve ser publicado até ao final do período de aulas do segundo semestre do ano letivo anterior.
- 3 -As eventuais alterações nos mapas de exames que tenham de ser introduzidas por justificado motivo de força maior, só se tornarão efetivas depois de ratificadas pelo Conselho Pedagógico.
- 4 -As faltas a Exame, por parte dos docentes, têm de ser comunicadas ao Conselho Pedagógico pelos próprios no prazo de 24h depois da data calendarizada.
- 5 -Os docentes não podem alterar as datas de exame.
Artigo 17.º — Calendário das Provas Escritas
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/09/2017