- 1 -Os Estágios, Relatórios e Ensaios são avaliados por meio de trabalhos individuais que podem ser de três tipos: dissertação de investigação, relatórios de projeto ou de atividades de estágio.
- 2 -Cada estudante deverá elaborar um trabalho para cada Seminário em que estiver inscrito.
- 3 -Com exceção das UC cujo trabalho de Seminário ou Ensaio se debruça sobre uma temática concreta ou não constituam trabalhos finais de curso, os trabalhos versarão sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo estudante e aceite pelo orientador e podem consistir no resultado de uma pesquisa pessoal, de um trabalho de projeto ou de um estágio realizados sob a supervisão do orientador.
- 4 -Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, o estudante poderá ter um acompanhamento formal na organização, que pode ser de coorientação ou outro que o orientador entenda adequado.
- 5 -O estudante poderá solicitar que atue como seu orientador qualquer membro do corpo docente da FMH-ULisboa; poderá solicitar mudança de orientador, se o desejar, mediante justificação enviada ao Coordenador de curso.
- 6 -Nas UC cujos trabalhos ou ensaios se debrucem sobre uma temática concreta ou não constituam trabalhos finais de curso, o regente de cada UC deve agendar uma data para realização da prova em cada uma das épocas de avaliação definidas no artigo 8.º
Artigo 16.º — Estágios, Relatórios e Ensaios
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017