- 1 -Havendo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos quanto à classificação junto do docente da UC, o estudante pode solicitar a revisão do respetivo elemento escrito de avaliação até cinco dias úteis após a consulta do mesmo e pagando, para o efeito, o devido emolumento.
- 2 -O pedido de revisão de prova devidamente fundamentado deverá ser entregue pelo estudante na DGAA e dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico. O processo de revisão de provas integra os seguintes elementos, intervenientes e prazos:
- a)O responsável da UC deverá fornecer os elementos de avaliação solicitados no prazo de cinco dias úteis após a data em que é notificado para o efeito pela DGAA, procedendo estes serviços à entrega dos elementos ao estudante;
- b)O pedido de revisão de prova e a respetiva fundamentação deverão ser apresentados pelo estudante na DGAA até dez dias úteis contados a partir da data da receção dos elementos referidos no número anterior, procedendo estes serviços à sua entrega no Conselho Pedagógico;
- c)São liminarmente indeferidos os pedidos de revisão de provas não fundamentados ou apresentados fora de prazo;
- d)O Conselho Pedagógico deverá, no prazo de dez dias úteis, deliberar sobre o processo de recurso apresentado, ou, caso não seja possível, nomear um júri para apreciação do caso;
- e)A composição do júri deverá ser definida pelo Conselho Pedagógico. Da deliberação do júri deverá ser produzida ata na qual deverá ficar expresso o sentido de voto de cada um dos seus membros, devidamente fundamentado;
- f)O júri terá dez dias úteis para reunir e deliberar em conformidade, após o que comunicará ao Conselho Pedagógico o resultado da sua deliberação, fixando a classificação a atribuir, elaborando para o efeito um relatório fundamentado;
- g)O relatório referido no ponto anterior será enviado ao Presidente do Conselho Pedagógico que providenciará às diligências necessárias para eventual correção da classificação inicialmente atribuída e ao envio de cópia do relatório ao estudante;
- h)Em caso do relatório ser favorável ao pedido de revisão de prova do estudante, o valor dos emolumentos será reembolsado na totalidade;
- i)Os documentos relativos ao pedido de revisão de provas serão integrados no processo individual do estudante.
Artigo 19.º — Revisão do Elemento Escrito de Avaliação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017